A
OMS define as
Medicinas Complementares Alternativas (MCA) como sendo medicinas, não convencionais, que abrangem todas as terapias que não são utilizadas pela medicina convencional.
De acordo com a
OMS, estas medicinas têm vindo a aumentar em todo o mundo, sobretudo em países em desenvolvimento e, também, já se tem vindo a notar um aumento em países industrializados.
No nosso país, a procura por parte dos utentes a estas medicinas tem vindo a aumentar, levando o estado Português a aprovar uma lei que enquadrasse as actividades das medicinas alternativas, bem como o seu exercício pelos respectivos profissionais.
O enquadramento base das
terapêuticas não convencionais reconhecidas, bem como a acreditação dos seus profissionais, está assim regulado na Lei nº 45/2003 de 22 Agosto. Segundo esta lei, a
medicina alternativa engloba todos os tratamentos baseados em filosofias diferentes da medicina convencional que aplicam o seu próprio diagnóstico a as suas próprias terapias.